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Processo:
0003717-67.2024.8.16.0160
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Sarandi |
| Data do Julgamento:
Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Homologo o acordo entabulado entre as partes no mov. 21.1 e, com fulcro no art. 487, III, "b"1, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem.
Curitiba, data de inserção no sistema.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003717-67.2024.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MELISSA DE AZEVEDO OLIVAS - J. 21.03.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0003717-67.2024.8.16.0160 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO Recorrido(s): CARLOS DANIEL AMORIM VIEIRA Homologo o acordo entabulado entre as partes no mov. 21.1 e, com fulcro no art. 487, III, "b"1, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora AJ ¹ CPC - "Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: [...] b) a transação".
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